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Novo divisor de horas extras no TRE: SITRAEMG entrará com intervenção administrativa

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SITRAEMG entrará com intervenção administrativa a fim de que os servidores da Justiça Eleitoral recebam, retroativamente, a diferença de valores com o surgimento do novo divisor de horas extras

Foi realizada na tarde de hoje, 1º de março, no auditório do TRE-MG (Av. Prudente de Morais, 320 – Cidade Jardim -BH), uma Assembleia Setorial para que servidores deste Tribunal decidissem pela proposição ou não de ação coletiva (ou requerimento administrativo) acerca do novo divisor de horas-extras – pedido de pagamento retroativo da diferença devida até junho de 2012.

Como já anunciado neste site, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, em agosto passado, através da Resolução 13386/12, a alteração no fator de divisão para cálculo das horas extraordinárias prestadas por funcionários desta Corte em todo o país para adequá-lo à jornada de trabalho efetivamente cumprida. O divisor passou de 200 para 175. Na Justiça Eleitoral, a jornada diária é de sete horas ininterruptas de trabalho em ano eleitoral. Confira a nova redação ao artigo 9º da Resolução do TSE 22.901/2008 após a decisão do Tribunal Superior.

As coordenadoras gerais do SITRAEMG Adriana Corrêa Valentino e Lúcia Maria Bernardes representaram a entidade acompanhadas pelos advogados Dr. Rudi Cassel e Dr. Daniel Felipe Hilário, da Assessoria Jurídica do Sindicato, Cassel e Ruzzarin Advogados. Dr. Rudi tirou dúvidas dos presentes acerca do tema e orientou que o ideal, no momento, é o Sindicato entrar com um Pedido Administrativo e, caso não obtenha o resultado esperado, entrar com ação judicial. “Podemos intervir no processo administrativo já existente, o da Astremg, e apenas complementá-lo”, disse Cassel, sugerindo a distribuição de memoriais ao presidente e aos juízes do Tribunal.

“A etapa judicial aguardará a decisão administrativa, que pode reconhecer o direito mais rapidamente, como o que ocorreu no TRE do Pará”, explicou Cassel.

 

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