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Servidores do Ministério do Trabalho que fizeram greve poderão ser anistiados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que anistia os servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que participaram de greve de sua categoria entre 6 de abril e 24 de setembro de 2010.

Pela proposta, em até 30 dias após a publicação da lei, o servidor anistiado será restituído de todos os valores remuneratórios descontados em razão da greve, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes. Além disso, o texto assegura o cômputo do período como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos.

Segundo o autor, o desconto remuneratório tem “caráter punitivo e inibidor” da manifestação. Ele lembra que a Lei 8.112/90 somente autoriza descontos na remuneração dos servidores quando há determinação legal ou ordem judicial, hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à greve.

“A vedação ao desconto remuneratório automático agrava a punição sofrida por servidores em legítimo exercício de direito constitucional”, diz o deputado. “Sem a greve, em uma relação de trabalho que aguarde apenas o reconhecimento espontâneo do Estado, o quadro remuneratório e de carreira se desgasta gradativamente, prejudicando também o interesse público na prestação de um serviço de qualidade, realizado por profissionais credenciados e comprometidos com o cidadão/usuário”, complementou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: Agência Câmara de Notícias

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