O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin, que presta assessoria jurídica ao SITRAEMG, foi o primeiro e também o último palestrante do II Encontro Regional Sudeste dos Agentes de Segurança, realizado neste fim de semana (sexta-feira, 9, e sábado, 10) na sede do SITRAEMG, através de parceria entre o Sindicato, Agepoljus e Fenajufe. O tema do final da tarde desse sábado foi “Aposentadoria especial: MIs e PLP 330/2006”. Também compuseram a mesa os servidores do TRT de Minas Sérgio Procópio (diretor regional da Agepoljus, conduzindo os trabalhos) e Valdir, e do TRE/MG João Elias. Por meio de Cassel, o SITRAEMG e vários outros sindicatos já obtiveram vitória em Mandados de Segurança (MI), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pleitearam aposentadoria especial para oficiais de justiça e agentes de segurança, por atividade de risco. Até agora, porém, houve pouquíssimos casos de êxito de quem requereu o benefício.
Cassel começou sua palestra avisando que, desta vez, iria falar somente sobre alguns desdobramentos “interessantes” acerca da questão. “Aposentadoria especial é uma questão que vai passo a passo. Tivemos que construí-la passo a passo e nos aproximamos de alguma coisa. E essa ‘alguma coisa’ teve algumas questões importantes”, explicou. Uma dessas “questões importantes” foi, na opinião dele, a “coragem administrativa” do TRT da 8ª Região (Pará) em conceder cinco ou seis – ele não soube dizer o número exato – aposentadorias para oficiais de justiça e agentes de segurança.
Outra novidade foi o sucesso de um servidor de Goiás que acaba de conseguir a aposentadoria especial, por deficiência, com 15 anos de serviço, sem exigência de idade mínima e com paridade e integralidade dos proventos. “Esse foi um grande avanço em cima do que já se tinha (de êxito)”, observou o advogado. O Sinjufego (sindicato dos servidores do Judiciário Federal daquele estado) foi o primeiro a entrar com MI requerendo a aposentadoria especial por meio de seu escritório. Porém, inicialmente, para servidores que exercem atividade de risco. Agora, o servidor obtém a aposentadoria especial por deficiência.
Rudi Cassel prometeu publicar brevemente informes mais detalhados sobre esses sucessos já alcançados até agora e os desdobramentos de julgamentos de novos pedidos de aposentadoria que estão agendados, em alguns estados. Ele fez alguns alertas aos servidores presentes na palestra. Salientou que somente é possível requerer a aposentadoria especial com idade inferior à mínima exigida para servidores que ingressaram no sistema previdenciário até 15/12/1998, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, no governo Fernando Henrique Cardoso. Também disse acreditar que a obtenção da aposentadoria especial aos 20 anos de contribuição está muito difícil; e de 15, praticamente impossível. Mais viável, afirmou, é o tempo de 25 anos. E recomendou aos servidores que pretendem requerer esse benefício terem o cuidado, no ato de preencherem o requerimento, de deixarem expresso que desejam a aposentadoria especial com paridade e integralidade, para que não haja surpresas desagradáveis, caso o pedido seja deferido.
PLP 330/2006
Este projeto dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005. Porém, está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) desde abril deste ano, tendo como relator o deputado Policarpo (PT/DF). Os oficiais de justiça e os agentes de segurança são alguns dos beneficiários da medida. E é exatamente esse excesso de categorias candidatas ao benefício que tem emperrado a tramitação da matéria na Casa.