Esclarecimento aos servidores do TRE/MG: SITRAEMG JAMAIS defendeu a implantação do “turno único” na Justiça Eleitoral

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A propósito do item “h” do “Ofício COP/SGP” do Tribunal Regional Eleitoral (veja cópia), assinado digitalmente pela diretora-geral, Elizabeth Rezende Barra, e enviado ao SITRAEMG com os “esclarecimentos” do Tribunal acerca de assuntos tratados em reunião ocorrida em 20 de julho último, com a participação de representantes das duas instituições, e formalizados por esta entidade em ofício protocolizado naquele Órgão na mesma data (veja cópia), o Sindicato esclarece:

) Para essa reunião, o Sindicato solicitou aos filiados que enviassem à sua diretoria sugestões de pedidos ou reivindicações que fossem apresentados à direção do TRE/MG. A solicitação a respeito do “turno único” foi formulada com base em sugestão apresentada por uma servidora do Órgão, enviada por e-mail ao Sindicato, com a seguinte redação: “Venho através deste solicitar a V.Sas. que seja abordado um assunto que tem gerado muito desconforto, que é a implementação do turno único. Embora ainda não seja nada oficial, o que temos como resposta das chefias é que existe um projeto para implantação do turno único sim, mas de maneira vaga e evasiva. Gostaríamos de participar deste projeto, discutir sua viabilidade e seus objetivos e não simplesmente acatá-lo, uma vez que o TRE não dispõe de instalações de trabalho adequadas (em muitos setores há a divisão de estações de trabalho entre o turno da manhã e o da tarde), além dos processos de trabalho serem hoje em conformidade com a existência de dois turnos.”

) No item “h” do ofício do SITRAEMG, com as reivindicações dos servidores, o Sindicato pleiteava o seguinte: “Discutir o projeto acerca da implantação do Turno Único”. Ao que esclareceu o TRE/MG: “Discutir o projeto acerca da implantação do Turno ÚnicoInformo que não há amparo legal que possa ensejar o atendimento do pedido, sendo certo que tal decisão seja de competência tão somente deste Tribunal. É de se esclarecer, ainda, que a Administração poderá valer-se do poder discricionário, sem descurar da observância dos preceitos legais e do interesse público, para gerir seus atos objetivando alcançar a finalidade”.

 O pedido, a que se refere o TRE/MG, como fica bem claro no ofício de sua diretora-geral, foi “discutir” o projeto acerca da implantação do Turno Único, caso ele existisse, é claro, e não “implantar” o turno único”.

) O SITRAEMG jamais defendeu a implantação do turno único. Apenas levou a sugestão da servidora para que, caso houvesse ou viesse a existir projeto nesse sentido, que fosse discutido com os servidores, conforme as razões expressadas por ela. E na reunião do dia 20/07/2012, a direção deste Sindicato deixou bem claras a solicitação da servidora e a posição da entidade, contrária ao turno único na Justiça Eleitoral, até porque, como bem lembrou argumentou a servidora, “o TRE não dispõe de instalações de trabalho adequadas” para funcionamento em turno único. A própria direção do TRE disse que não havia projeto e nem sequer se cogitava medida nesse sentido. Ainda assim, se isso vier a ocorrer, o SITRAEMG irá, sim, reivindicar a discussão e, até mesmo, a reversão da medida.

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