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TSE adota novo padrão para cálculo de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral

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Mas fique atento(a) ao alerta do SITRAEMG para a importância da adesão dos servidores da Justiça Eleitoral à greve do Judiciário Federal

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão de terça-feira (21), por maioria de votos, alteração no fator de divisão para cálculo das horas extraordinárias prestadas por funcionários da Justiça Eleitoral de todo o país para adequá-lo à jornada de trabalho efetivamente cumprida. O divisor passou de 200 para 175. Na Justiça Eleitoral, a jornada diária é de sete horas ininterruptas de trabalho, e não de oito horas com intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Com a decisão, foi dada nova redação ao artigo 9º da Resolução do TSE 22.901/2008.

Embora a ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, tenha afastado qualquer vinculação da decisão ao movimento salarial reivindicatório atualmente em curso em todo o Poder Judiciário, o SITRAEMG salienta que é extremamente importante a participação também dos servidores da Justiça Eleitoral na greve do Judiciário Federal em Minas iniciada na última segunda-feira (20). As horas extras, mais do que importantes, são também justas, porque é obrigação do Órgão da Justiça Eleitoral remunerar os seus servidores pelas horas adicionais de trabalho. Porém, não podem deixar de lado a luta pelo PCS, pois é ele que minimizará as significativas perdas salariais acumuladas ao longo dos últimos seis anos.

Com exceção do ministro Marco Aurélio, os demais ministros acompanharam o voto da ministra presidente. Ao divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Resolução do TSE nº 22.901/2008 já adotava o divisor 200, quando este deveria ser 210 (ou seja, sete horas diárias multiplicadas por 30 dias), portanto não cabe mais esta redução. “Não vejo como, ante a regra segundo a qual a hora extra é apurada dividindo-se o salário mensal pelo resultado da multiplicação da jornada diária por 30 dias, reduzir-se algo que, sob a minha ótica, já não corresponde à normatividade”, enfatizou.

Sobre a reivindicação dos servidores em greve no Poder Judiciário, o ministro Marco Aurélio destacou que busca-se apenas um reajuste nos salários, e isso é um direito garantido pela Constituição Federal e não um aumento. Para ele, como a Constituição prevê expressamente que o reajuste seja anual, seria desnecessário ter de aguardar a elaboração de uma lei que o conceda.

Com informações do TSE

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