SITRAEMG consegue liminar pleiteando isenção de IR para servidora com doença grave

Compartilhe

O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve uma liminar em ação que pleiteia o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda para servidora do TRT – que ainda está na ativa – portadora de doença grave, conforme previsto na lei 7713/88.

A referida lei, em seu artigo 6º, concede isenção de Imposto de Renda a servidores aposentados, portadores de moléstia grave definida em lei. O artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional, por sua vez, estabelece que as normas tributárias devem ser interpretadas de forma estrita.

No entanto, Assessoria Jurídica do SITRAEMG defendeu, na ação individual da servidora, que tal isenção é devida a todos, aposentados ou na ativa, “pois o espírito da norma é amenizar o ônus financeiro suportado por aqueles que têm altos dispêndios com tratamento de saúde; diferenciar o servidor aposentado daquele que ainda está trabalhando implicaria em tratamento desigual e na interpretação errônea da lei, à qual deve ser aplicada não em sua literalidade, mas interpretada conforme a constituição, a fim de garantir a dignidade da pessoa humana, direito à saúde e, ainda, não penalizar àquele que ainda trabalha, exercendo a honrosa função do mumus público”.

Conforme a decisão de liminar, o douto juízo entendeu que a regra do CTN deve ser afastada, nos mesmos termos do argumento da autora, aplicando a lei conforme a Constituição. Segundo os advogados do SITRAEMG, apesar de se tratar de uma liminar, tal decisão pode assinalar uma mudança de entendimento jurisprudencial, significando a concretização de mais direitos para o servidor.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags