CTASP aprova extinção dos cargos de Auxiliares Judiciário na Justiça do Trabalho

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou no dia 16 de maio, o Projeto de Lei 1.868/2011, que dispõe sobre a extinção e transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário nos Quadros de Pessoal da Secretaria dos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências.

Histórico da tramitação

O Relator da matéria Deputado Roberto Santiago (PSD/SP) apresentou em 25/10/2011 parecer pela aprovação, na sessão de 07/12/2011 o projeto foi a pauta, lido e no inicio da discussão o Deputado Policarpo (PT/DF), requereu vista, adiando assim a apreciação da referida proposição.

Em 13/12/2011, encerrou-se o prazo de vista, sendo nesta data apresentado por Policarpo um voto em separado para que os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, assim como aos aposentados e pensionistas, ficam garantidos os direitos, as garantias e vantagens pessoais já assegurados, bem como, no caso de extinção de todos os citados cargos e para efeito dos proventos dos inativados com base nas regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41, de 19 de dezembro de 2003, e 47, de 05 de julho de 2005, ou de legislação que vier a complementá-las ou substituí-las, a paridade com o cargo de Técnico Judiciário.

Na PL 1.868/2011, foi a pauta da CTASP em 14/12/2011, onde foi retirado de pauta pelo Relator e em 09/05/2012 o matéria foi retirada de Oficio pelo Presidente da Comissão.

Na ultima sessão em 16/05/2012 (quarta-feira), o relator Deputado Roberto Santiago apresentou parecer reformulado, acatando a sugestão oferecida pelo Deputado Policarpo em seu voto em separado.

A matéria segue para analise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). (Alexandre Marques, assessor parlamentar do SITRAEMG).

PSA propósito do tema, o SITRAEMG, através do seu Departamento Jurídico, obteve vitória, no STJ, em ação por meio da qual pleiteou o reenquadramento de auxiliares judiciários do TRT da 3ª Região como técnicos judiciários, além das diferenças salariais entre os dois cargos (leia aqui a íntegra da matéria).

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