Notícia publicada no site do Sindicato dos Oficiais Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS/MG celebra a decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que, por meio de liminar concedida à entidade, obriga à suspensão do concurso para Oficial de Justiça cujas provas estavam previstas para julho deste ano. A decisão do CNJ, na visão do coordenador-geral do SITRAEMG, Hebe-Del Kader, vem mostrar que ainda há juízes que defendem a categoria frente aos tribunais.
O Sindicato da categoria informa que o concurso foi suspenso devido a diversas irregularidades, conforme nota enviada aos cursinhos preparatórios para o certame: “houve ilegalidade por parte do TJMG quanto a publicação do edital acima referido, haja vista que, não foi cumprido o artigo 58 da Lei Complementar de nº 105/2008, o qual prevê a exigência do BACHARELADO EM DIREITO para o ingresso ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador no estado de Minas Gerais.”
Leia abaixo a notícia completa, retirada do site do SINDOJUS-MG:
Vitória da categoria – suspenso o concurso do TJMG
11 de maio de 2012
Mais uma vitória dos OFICIAIS DE JUSTIÇA MINEIROS em face do TJMG a um dos vários ABUSOS cometidos por parte da administração do TJMG.
Conseguimos a liminar que pleiteamos ao Conselho Nacional de Justiça. Dentre as arbitrariedades contra a categoria, o CNJ entendeu a plausibilidade do direito invocado e do efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final, dado a ilegalidade na dispensa de licitação do concurso, entre outros argumentos utilizados pelo SINDOJUS que auxiliarão a análise do mérito da demanda.
A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS!
VAMOS NOS UNIR AINDA MAIS, PARA SERMOS MAIS FORTES!
A diretoria do SINDOJUS/MG.
ATENÇÃO CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O CONCURSO DO TJMG – EDITAL 01/2012 – Cargo Oficial Judiciário – especialidade Oficial de Justiça Avaliador:
O Sindicato dos Oficiais Avaliadores (SINDOJUS/MG) comunica a todos os cursos preparatórios para a carreira do oficialato judicial mineiro para que, de acordo com a decisão em sede de liminar sobre o PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO de nº 0001765-16.2012.2.00.0000, não formem turmas preparatórias para o concurso em tela, tendo em vista o prejuízo que poderão causar aos pretensos candidatos que teriam a vontade de se inscreverem. O SINDOJUS/MG lembra que tal decisão foi suficiente para avisar com antecedência, a qual não acarretará prejuízo à sociedade, tendo em vista que as inscrições só começariam a partir do dia 23 de maio de 2012, onde as provas estariam previstas somente para o dia 29 de julho de 2012. Insta salientar que, houve ilegalidade por parte do TJMG quanto a publicação do edital acima referido, haja vista que, não foi cumprido o artigo 58 da Lei Complementar de nº 105/2008, o qual prevê a exigência do BACHARELADO EM DIREITO para o ingresso ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador no estado de Minas Gerais. Cabe ressaltar que, tendo em vista a decisão liminar do CNJ e a publicação desta notícia, deverá ser cancelada qualquer turma prevista para iniciarem os estudos para o EDITAL Nº01/2012. Caso contrário, a responsabilidade civil de ressarcimento de danos a serem causados correrá por conta e risco dos CURSOS PREPARATÓRIOS para o concurso mencionado. Belo Horizonte, 11 de maio de 2012.
Atenciosamente,
A direção do SINDOJUS/MG.
Veja na íntegra a decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CLIQUE AQUI).