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TRF de Minas: leia artigo da juíza federal em favor da criação do tribunal

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O artigo foi publicado na seção “Opinião” do jornal Estado de Minas, edição de 17/04/2012. Leia-o, a seguir:

Tribunal em Minas

Vânila Cardoso André de Moraes – Juíza, membro da Associação dos Juízes Federais
de Minas Gerais (Ajufemg)

Em 19 de agosto de 2004 a sra. Helvécia ( nome fictício) viu reconhecido em primeira instância o seu direito a pensão em decorrência da morte do seu marido em zona rural de Conselheiro Lafaiete. O falecimento deu-se em casa, sem assistência médica hospitalar e foi consequência de envenenamento decorrente de picada de cascavel. Tão somente em 2012 o direito à pensão foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decorridos, portanto, aproximadamente 8 anos da prolação da sentença. Esse, infelizmente, é só mais um dos inúmeros processos de Minas Gerais que foi solucionado sem a observância da garantia constitucional da razoável duração do processo.

Esse problema é endêmico e está a angustiar a sociedade como um todo. Sofrem as partes que esperam as decisões, angustiam-se os membros do Poder Judiciário ao não conseguirem solucionar as questões que lhes são confiadas aos montes diariamente. Enfim, necessitar ou pertencer a um sistema judicial com mazelas tão graves é algo assustador e afeta a medula do Estado democrático de direito. No caso específico da Justiça Federal em Minas Gerais a situação é séria e precisa de uma resolução imediata. É necessário, entretanto, contextualizar os fatos para poder-se concluir pela necessidade da criação de um Tribunal Regional Federal em Minas Gerais como forma de garantir a eficiência dessa seara do Poder Judiciário.

Nos últimos anos, a Justiça Federal assumiu um papel destacado na efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos, atendendo demandas na área de saúde, meio ambiente, previdência social, patrimônio público, tributos federais, crime organizado, entre outros. Como forma de cumprir suas atribuições constitucionais, desde 1989 a Justiça Federal de 1ª instância cresceu 470%, já estando presente em 214 municípios, com previsão de crescimento para 606% e alcançar 273 municípios até 2014.

No entanto, situação semelhante não aconteceu com a 2ª instância, que permaneceu com apenas cinco tribunais regionais federais (TRFs) criados em 1989, tendo crescido em número de desembargadores no percentual de apenas 89%. Essa deficiência da 2ª instância provoca um congestionamento de processos nos TRFs, traduzidos em anos de espera até que um recurso seja julgado. Acrescenta-se a esse fato uma excessiva carga de trabalho na Justiça Federal, o que gera um problema crônico traduzido pelo binômio de um reduzido número de tribunais e desembargadores atrelados a uma carga de trabalho descomunal.

A referida afirmativa é comprovada quando se constata que em 2009 o número médio de processos conclusos para julgamento para cada desembargador na Justiça estadual era de 793; na Justiça do Trabalho, 411; e na Justiça Federal um total de 7.203 processos por desembargador. Esse número excessivo de processos por desembargador gera o que o Conselho da Justiça Federal (CJF) denominou de taxa de congestionamento, ou seja, o percentual de processos distribuídos e o número de processos julgados, sendo que a Justiça Federal tem a taxa mais alta, 67,1%. De um total de 100 processos distribuídos, 67 permaneciam sem julgamento no ano de 2009.

Minas Gerais é um dos estados da Federação que mais sofrem nesse contexto, apesar do seu vertiginoso crescimento nos últimos anos, sendo o segundo em número de habitantes e o terceiro maior PIB e em movimentação processual referente à Justiça Federal.

A quantidade de processos em tramitação na Justiça Federal em Minas Gerais só é superada pelas de São Paulo e Rio de Janeiro, sendo superior à soma de todo o acervo dos seis estados que integram a 5ª Região. Entretanto os recursos interpostos contra as decisões dos juízes federais de Minas Gerais devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, o qual ainda integram outras 12 unidades da Federação (AC, AP, AM, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO) e o DF. Portanto, Minas Gerais encontra-se nesse contexto completamente refém da divisão de competência dos tribunais regionais federais que remonta a 1989, em prejuízo a todos, setor comercial, industrial, previdenciário e tantos outros com matérias afetas a Justiça Federal.

Há vários anos teve início a tramitação de uma proposta de emenda constitucional para a criação de quatro novos TRFs, sendo um deles com sede em Belo Horizonte. A proposta já foi aprovada em dois turnos no Senado, bem como pela CCJ e comissão especial da Câmara dos Deputados, onde recebeu o nº 544/2002, estando pronta para aprovação em plenário. A última conquista foi a abertura de uma “janela orçamentária” para a criação dos tribunais com a aprovação de emenda ao Plano Plurianual de Investimentos para os anos de 2012 a 2015. A PEC 544/2002, entretanto, tramita há 10 anos e ainda encontra resistência para a sua aprovação. Urge que a sociedade mineira se una neste momento para a aprovação da PEC 544. Sem dúvida, a legitimidade do Estado democrático de direito está diretamente atrelada à capacidade de o Poder Judiciário solucionar os litígios num tempo razoável, harmonizando e pacificando uma sociedade sedenta por justiça.”

Fonte: Jornal Estado de Minas

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