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Governo tenta pôr fim a benefício integral um dia após isentar empresas de Previdência

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No dia seguinte à divulgação da MP que, entre outros pontos, libera segmentos da indústria de pagar a contribuição para a Previdência Social sobre a folha de salários, o governo tenta aprovar na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (Ctasp) o projeto de lei que na prática põe fim ao direito à aposentadoria integral nos serviços públicos. O Ministério da Previdência vem afirmando que a proposta, que cria um fundo previdenciário complementar para o servidor, é prioridade e necessária para sanear as contas da Previdência no Brasil.

A desoneração da folha de pagamento beneficiou empresários dos setores de confecções, calçados, móveis e software, que tiveram a alíquota de contribuição previdenciária reduzida de 20% para zero até dezembro de 2012. Embora seja por período determinado e limitada a esses setores, a medida é encarada pelo governo como um projeto piloto que poderá levar à extensão da desoneração para toda a economia. Ao anunciar a medida, o Ministério da Fazenda negou que haja essa intenção, mas o debate em torno disso e a possibilidade de começar esse processo de forma segmentada já foi divulgada pelo governo em outros momentos.

Para compensar parte das perdas, criou-se uma contribuição previdenciária sobre o faturamento dessas empresas, cuja alíquota será de 2,5%. Mas o próprio secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, reconhece que isso é insuficiente para cobrir o prejuízo da Previdência, que ficará ao final, segundo ele, com menos R$ 1,6 bilhão em suas receitas, o que seria coberto pelo Tesouro.

PL 1992 na pauta da Ctasp

Já nesta quarta-feira (3), o Planalto tenta mais uma vez aprovar o PL 1992/2007, que pode consolidar o fim da aposentadoria integral para o funcionalismo, que passaria a ter o benefício limitado ao teto do Regime Geral da Previdência, hoje em R$ 3.691,74 – valor máximo pago aos segurados do INSS. O governo não deixa claro, no entanto, o que pretende fazer com relação aos trabalhadores que entraram no serviço público após a aprovação da reforma da Previdência de 2003, que aprovou o fim da integralidade condicionada à criação do fundo complementar. Especialistas alertam, ainda, para o fato de que essa potencial mudança no sistema fatalmente levará o governo a tentar mexer na aposentadoria dos servidores da ativa ainda contemplados com o benefício integral. 

A isenção dada aos setores beneficiados pelo plano que subsidia a indústria integra um pacote de medidas que significam uma renúncia fiscal estimada em R$ 24 bilhões. O governo alega que o objetivo é proteger estes setores das importações, mas não incluiu quaisquer novas taxações para produtos importados destas áreas. Estes empresários serão beneficiados ainda com a devolução de R$ 7,9 bilhões de créditos do PIS e da Cofins referentes à exportação de manufaturados.

Contradição

Ao fazer essa concessão e não incluí-la ao menos em parte na conta da Previdência, o governo acaba expondo, sem querer, o principal problema da substituição da contribuição sobre a folha por tributos sobre o faturamento. A relação direta da Cofins com as fontes de recursos para a Previdência está explícita no próprio nome: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma alíquota sobre o faturamento bruto das empresas que tem o objetivo de financiar a previdência, a saúde e a assistência social – trindade que forma, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a chamada seguridade social.  Sucessivos governos, no entanto, se negam a incluir as receitas oriundas deste e de outros tributos destinados à seguridade nas contas da Previdência. Assim, conseguem oferecer números que levam à conclusão de que o sistema é deficitário, argumento sempre usado na defesa de reformas constitucionais e projetos que retiram benefícios dos segurados da Previdência, sejam do setor privado ou público.

O que, aliás, ocorre agora com o PL 1992. O projeto que cria o fundo de previdência complementar é o nono item de uma pauta cheia, que inclui a análise da Convenção nº 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho [OIT], sobre as demissões injustificadas de trabalhadores. Representantes dos servidores devem comparecer ao Plenário 12, do Anexo 2, da Câmara, para acompanhar a sessão e tentar pressionar os deputados a não aprovar o PL 1992 – cuja votação já foi adiada por duas vezes em meio às mobilizações dos trabalhadores. 

Por Hélcio Duarte Filho, para o SITRAEMG

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