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TRF-1 publica aviso acerca dos horários de funcionamento da JF

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O aviso abaixo foi publicado no dia 20 de junho. 

RESOLUÇÃO/PRESI/CENAG 6 DE 9 de junho DE 2011

Referenda Resolução/Presi/Cenag 5 de 31 de maio de 2011, que altera o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, definido pela Resolução 7 de 23 de maio de 2000 e altera seu artigo 1º.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa em sessão de 9 de junho de 2011,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário;

b) a Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a fixação de horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário e acrescenta parágrafos ao art. 1º da Resolução 88, de 8 de setembro de 2009, para determinar que o atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo;

c) a Resolução 7 de 23 de maio de 2000 deste Tribunal, que estabeleceu o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região no horário de 8h às 19h, ininterruptamente;

d) as dificuldades de organização dos trabalhos, ante a insuficiência de servidores, para atender o publico externo no horário estabelecido desde o ano 2000 na Primeira Região, com duração de 11 horas diárias,

RESOLVE:

Art. 1º Fica referendada a Resolução/Presi/Cenag 5 de 31 de maio de 2011.

Art. 2º O Art. 1º da Resolução/Presi/Cenag 5 de 31 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução 7, de 23 de maio de 2000, para determinar o funcionamento interno da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários, ininteruptamente:

I – funcionamento interno: de 8h às 19h;

II – atendimento ao público externo em geral: de 9h às 18h.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente

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