Em 10 de fevereiro, o SITRAEMG obteve liminar em processo que requereu a não incidência do imposto de renda sobre a parcela remuneratória referente ao abono de permanência. O processo está autuado sob o número 34456-44.2010.4.01.3400 e tramita junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.
De acordo com a Assessoria Jurídica do Sindicato, o pagamento a ser recebido no final do mês de março não trará qualquer desconto para os servidores filiados ao sindicato pertencentes aos quadros da Justiça Federal.


