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Ministro do Trabalho visita TST e conversa sobre reformas processual, sindical e trabalhista

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Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, fez hoje, 28/06, visita de cortesia ao TST, onde foi recebido pelo presidente da Corte, ministro Rider Nogueira de Brito, e, em seguida, almoçou com os demais ministros e juízes convocados do Tribunal.

Na pauta da conversa informal, troca de idéias sobre a necessidade de reformas processual, sindical e trabalhista.

O presidente do TST, ministro Rider de Brito, disse a Carlos Lupi que é necessário adotar mecanismos para restringir drasticamente o enorme volume de recursos que chegam anualmente ao TST – em 2006, foram 154 mil novos processos.

Leis novas

Duas novas leis, resultantes de projetos propostos pelo TST, foram publicadas esta semana neste sentido – a que limita a possibilidade de embargos contra decisões de Turmas do TST à comprovação de divergência jurisprudencial e a que exige depósito para o ajuizamento de ações rescisórias. “Ainda assim, é preciso fazer muito mais”, acredita o presidente do TST.

Um dos exemplos citados pelo ministro Rider de Brito é o caso do rito sumaríssimo – causas com valores inferiores a 40 salários mínimos. “Em casos dessa natureza, não deveria caber recurso”, observou, lembrando que, em visita à Espanha, acompanhou audiências de primeiro grau. “Lá, a audiência realmente é una – o juiz ouve as partes e decide numa única sessão. Não há a menor chance de se adiar a audiência para ouvir testemunhas, solicitar perícias ou qualquer outro procedimento, e as partes estão cientes disso ao ajuizar a ação”, relatou.

O resultado é que os 15 magistrados da Sala de lo Social – divisão do Tribunal Supremo da Espanha encarregada da apreciação de matéria trabalhista – julgam, anualmente, cerca de mil processos. No TST, os 21 ministros, com a ajuda de dez juízes convocados, julgam mais de 120 mil.

Atuação dos sindicatos

Outro tema abordado na conversa foi a importância de medidas que dêem mais efetividade à atuação dos sindicatos. Para o presidente do TST, boa parte da sobrecarga da Justiça do Trabalho é conseqüência da “pouca ou nenhuma representatividade dos sindicatos”.

Ele lembrou que o TST já apreciou dissídio coletivo que envolvia 2.500 entidades, entre sindicatos e empresas, e que a ata da assembléia-geral da categoria continha apenas 23 assinaturas. “Se a sentença normativa valesse apenas para os associados, os trabalhadores teriam maior interesse em participar e cobrar do sindicato”, acredita.

De acordo com as regras atuais, um único sindicato – como o de metalúrgicos – tem de representar tanto os interesses dos empregados de grandes montadoras quanto os daqueles que trabalham em pequenas fábricas de grades, por exemplo.

São realidades, condições e interesses totalmente diferentes. Por outro lado, a existência de categorias diferenciadas também cria dificuldades nas negociações. Advogados, secretárias, engenheiros, por exemplo, estão espalhados em empresas cuja atividade preponderante é totalmente diferente. Há empresas que têm apenas um advogado, ou um engenheiro – e, num dissídio coletivo, todas as entidades patronais precisam ser suscitadas.

Ações do MTE

O ministro do Trabalho – que foi ao TST acompanhado pelo presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Ezequiel Nascimento, do assessor Marcos Ribeiro e do advogado trabalhista João Pedro Ferraz dos Passos – disse que o Ministério implantou recentemente o Sistema Mediador, um banco de dados informatizado, atualizado em tempo real, que pretende concentrar todas as convenções e acordos coletivos firmados pelas entidades sindicais no País, aberto à sociedade.

Lupi observou que é impressionante a quantidade de sindicatos existentes no País, e, também, o despreparo de muitas entidades em relação à representação de seus associados. Afirmou, também, que é necessária a modernização da legislação trabalhista, mas que isso não pode ser sinônimo de retirada de direitos dos trabalhadores.

Fonte: Diap

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