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TRF1 não admite recurso da União em processo que pede devolução do IR sobre Abono Creche

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A ação ajuizada pelo SITRAEMG para requerer a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono creche foi julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias. Mesmo assim, a União fez um recurso especial para o STJ, que não foi admitido pelo TRF1, em decisão publicada ontem, dia 04/02.

O Sindicato entrou com o referido processo em 2006, sob o número 2006.38.00.018740-1. De acordo com o advogado do SITRAEMG, César Lignelli, ainda cabe recurso por parte da União, mas já existem algumas decisões favoráveis à causa nos tribunais superiores.

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