O Sitraemg reivindicou ao TRE-MG que adote, com urgência, todas as medidas necessárias para realização do concurso de remoção no âmbito da Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
O ofício (veja cópia) direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, foi protocolado na sexta-feira, 1º de dezembro.
O sindicato justificou que a finalidade do pedido é possibilitar a realocação voluntária dos servidores e, possivelmente, solucionar questões afetas à reorganização da distribuição da força de trabalho das diferentes unidades da Justiça Eleitoral.
Solicitou, igualmente, que o Tribunal não promova remoções de ofício neste momento. O sindicato é contrário a remoções de ofício, ainda mais considerando que há alternativas, como o próprio concurso de remoção e as opções que a tecnologia atualmente oferece.
O Sitraemg lembrou que a realização do concurso de remoção para preenchimento de cargos vagos e adequação na distribuição de servidores está prevista no artigo 36 da Lei 8.112/1990.
Argumentou que a não realização do concurso viola as justas expectativas dos servidores que há anos aguardam a oportunidade de remoção. “A opção por remoções de ofício ou a pedido quando existem servidores dispostos a, voluntariamente, se deslocarem entre os postos de trabalho é inequivocamente contraproducente e tende a obrigar aquele disposto a se deslocar”, reforçou.
O sindicato, por fim, alegou que o TRE-MG caminha no sentido contrário da maioria dos regionais eleitorais, que promoveram concursos de remoção em 2023 e em anos anteriores, alguns até duas vezes por ano, independentemente da possibilidade de reposição de vagas por aprovados em concurso público externo.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg