“Por que o CNJ não voltou ao que era antes da pandemia, permitindo que até 50% do quadro de servidores dos tribunais possam permanecer em teletrabalho? E por que não dá qualquer tipo de margem para os tribunais negociarem esse percentual?”.
O questionamento é do presidente da Assejus, Fernando Assis de Freitas, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da Resolução CNJ 481/2022. Publicada em novembro passado, a norma alterou as regras do teletrabalho no Poder Judiciário.
Ele fez essas perguntas durante sua palestra sobre “Teletrabalho – Retrocesso da Decisão do CNJ?”, no sábado, 18 de março, no Encontro Regional de Montes Claros.
O evento, realizado pelo Sitraemg em Uberlândia, reuniu filiados e filiadas do sindicato lotados em unidades do Judiciário Federal na região do Triângulo Mineiro.
As atividades foram conduzidas pelos coordenadores Paulo José da Silva, David Landau e Helvécio Moreira.
Segundo o palestrante, o CNJ não tem argumentos para justificar sua decisão de fixar o limite de 30% para o teletrabalho nos tribunais.
Explicou que dados divulgados pelo próprio Conselho mostraram que a produtividade no Poder Judiciário aumentou significativamente durante a pandemia.
Além disso, a permanência dos servidores em casa durante o período, com o consequente fechamento dos imóveis dos órgãos da Justiça, gerou uma economia considerável para os cofres públicos.
Por sua vez, os servidores, obrigados inicialmente a se reinventarem e criarem as condições adequadas para o trabalho em suas residências, também se adaptaram à nova realidade. Da mesma forma, os usuários dos serviços da Justiça e as partes nos processos acostumaram-se com o acesso online.
Fernando de Freitas criticou que, apesar dos dados positivos do teletrabalho, o CNJ retrocedeu. Lembrou que a Resolução 227, de 2016, permitia o teletrabalho para até 50% do quadro de servidores, de acordo com o entendimento de cada tribunal.
E disse que é inadmissível o Órgão não permitir que os tribunais decidam internamente e adotem o percentual do teletrabalho de acordo com a realidade de suas respectivas jurisdições.
Denunciou que tal postura fere o princípio da autonomia dos tribunais, que é assegurado pela Constituição Federal e reconhecido em jurisprudência do próprio Conselho.
Para o presidente da Assejus, a resolução do CNJ é um “retrocesso” e não passa de “picuinha” com os servidores.
Ele disse acreditar que a decisão de editar a Resolução 481/2022 visa apenas atender a um lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E o pleito, segundo disse, decorre de possíveis abusos cometidos por magistrados com a flexibilização antes permitida.
A entidade reclamava que os advogados estavam tendo dificuldades para marcar audiências com juízes e desembargadores em razão da ausência destes nas unidades dos tribunais.
O palestrante reclamou que apenas a OAB e as associações de magistrados foram ouvidas nas discussões que levaram à edição da resolução. A Fenajufe e a Fenajud, entidade representativa dos servidores das Justiças estaduais, assim como os sindicatos da categoria, foram ignorados. “Somos parte da justiça e devemos ser ouvidos em todos os processos”, cobrou.
Em consequência disso, criticou, a nova norma regulamentadora acabou premiando os magistrados, com a permissão para que permaneçam dois dias da semana em teletrabalho. Os únicos penalizados, reforçou, foram os servidores.
Até magistrados insatisfeitos
Fernando de Freitas avaliou que a resolução não contempla servidores, magistrados e o público em geral. Ele detalhou que os advogados continuam alegando dificuldades para agendar audiências com os magistrados. E lembrou que os magistrados também questionam a norma e pedem flexibilização do percentual de 30%.
Salientou que o mais importante nessa história é que as entidades representativas dos servidores estão criando espaços para o debate sobre essa questão. Citou, como exemplo, a colocação da discussão sobre o tema em seus Encontros Regionais.
O importante, conclamou, é mobilizar a categoria e pressionar o Conselho Nacional de Justiça, para que se abra ao diálogo com as federações e sindicatos.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg