“A Resolução 481/2022, do CNJ, não resolve a questão do teletrabalho. Ela criou dificuldades para a OAB, para o cidadão e para o servidor. Parece uma birra do Conselho Nacional de Justiça”.
O protesto foi feito pelo presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Fernando Freitas, em palestra sobre o tema “Teletrabalho – Retrocesso da decisão do CNJ”, no Encontro Regional de Governador Valadares, promovido pelo Sitraemg no sábado, 4 de março.
Ele participou do evento virtualmente.
A Resolução CNJ 481/2022 revogou resoluções do próprio Conselho sobre teletrabalho vigentes durante a pandemia e alterou outras definições anteriores e posteriores a esse período.
Segundo o palestrante, não há argumentos racionais que justifiquem a limitação em 30% de servidores em teletrabalho nas varas, gabinetes ou unidades administrativas dos tribunais. “Ao contrário, há só argumentos em favor da manutenção de percentual superior de servidores em trabalho remoto”, disse.
Lembrou que norma anterior do Conselho permitia que até 50% do quadro trabalhasse remotamente e que a produtividade no Poder Judiciário aumentou durante a pandemia, no auge do teletrabalho.
Além disso, os servidores se adaptaram ao trabalho em casa e investiram na organização do ambiente adequado. Até mesmo os cidadãos adaptaram-se ao atendimento remoto.
Outro problema, apontou, é que a Resolução 481/2022 fere o princípio da autonomia dos tribunais. O mesmo Conselho já entendeu que esses órgãos estão mais abalizados para controlar a jornada de trabalho de seus servidores.
Para Fernando Freitas, a norma do CNJ é fruto do lobby da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele disse que não consegue entender, porque os próprios advogados podem ser prejudicados ao terem que ser obrigados a comparecer presencialmente às audiências. “Não tem outro nome para a resolução que não seja retrocesso”, resumiu.
Ausência dos servidores nas discussões sobre a resolução
O palestrante reclamou que a resolução foi elaborada sem a participação da Fenajufe e dos sindicatos representativos dos servidores nas discussões. As únicas entidades participantes foram a OAB e as associações de magistrados.
“A participação democrática nem sempre garante a vitória, mas permite que as partes sejam ouvidas”, avaliou. “O Conselho tem que ouvir a Fenajufe, para que argumente em defesa dos servidores”, completou.
Fernando Freitas disse que a Assejus entende que a Resolução nivelou todo mundo por baixo e atua contra a não aplicação da norma nos atuais termos.
Convidou todos os sindicatos a se juntarem à Assejus e à Fenajufe em uma forte mobilização exigindo que o CNJ dialogue com os servidores sobre a Resolução.
Ele convidou as entidades também a se juntarem em uma frente em defesa da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional criando assento de representante dos servidores no Conselho Nacional de Justiça.
Ações do Sitraemg pela flexibilização dos 30% na Justiça do Trabalho
Nos debates, o coordenador do Sitraemg David Landau lembrou que o TRT de Minas chegou a adotar um projeto piloto que permitia o rodízio do teletrabalho entre os servidores no Tribunal. Porém, isso foi cortado depois da Resolução do 481/2022, com o órgão mantendo o limite de 30% estabelecido pelo CNJ.
David lembrou que servidores e servidoras do TRT3 estão se mobilizando por um entendimento mais flexível da Resolução 481/22 do CNJ. Ele lembrou que o sindicato disponibilizou um abaixo-assinado para os servidores da Justiça do Trabalho se manifestarem em defesa da flexibilização das regras de teletrabalho. E reforçou a convocação dos colegas para o ato que será realizado na quinta-feira, 9 de março, às 13h30, em frente ao prédio do TRT3 da av. Getúlio Vargas, 225, em Belo Horizonte, em defesa da flexibilização.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg