O TRT-3 atendeu pedido do Sitraemg para a compensação do Dia Nacional de Greve ocorrido em 18 de agosto contra a Reforma Administrativa.
O despacho encaminhado pela Diretoria Geral leva em consideração a comunicação feita pelo sindicato sobre a paralisação coletiva, bem como parecer da Assessoria Jurídica de Pessoal e a competência prevista no art. 2º, inciso II, da Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2020.
“Determino a compensação do dia útil não trabalhado (18/08/2021), a ser realizada em consonância com a legislação de regência, competindo à chefia imediata dos servidores que aderiram ao movimento grevista efetuar o controle e realizar os lançamentos correspondentes”, afirma a Diretoria Geral.
O Sitraemg orienta os servidores que estiveram na greve de 18 de agosto a procurarem as chefias diretas para a compensação do dia paralisado. Caso haja alguma dúvida ou problema na negociação, o servidor deve entrar em contato com o sindicato.