O SITRAEMG enviou à Fenajufe, na última sexta-feira (18), por e-mail, mensagem assinada pelo coordenador geral Lourivaldo Antônio Duarte solicitando à Federação que interceda junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reiterando o pleito da não obrigatoriedade da plataforma PJeCalc também para os servidores da Justiça do Trabalho, em todo o País, a exemplo da decisão tomada pelo próprio Conselho em benefício dos advogados.
A Fenajufe, a partir de movimento de servidores dos TRTs de vários estados – incluindo o da 3ª Região, através do SITRAEMG -, conseguiu convencer o CSJT a prorrogar de 1º de julho deste ano para 1º de janeiro de 2021 a vigência do uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos na Justiça do Trabalho. Em novo ofício, datado de 20/11/2020, a Federação reformulou o pedido ao Conselho pela não obrigatoriedade do uso da plataforma, pelos servidores, mesmo a partir de 1º de janeiro, “a fim de garantir a liberdade de escolha da ferramenta mais adequada e útil em cada situação, facilitando e agilizando o trabalho a ser desempenhado pelos operadores da justiça, enquanto realiza estudos mais aprofundados para correção das falhas detectadas”.
Ocorre que, na última quinta-feira (17), o CSJT, atendendo reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), em favor dos advogados, publicou o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, que restringe a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas para usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz (mais detalhes AQUI). Daí a decisão do SITRAEMG de solicitar a intervenção da Fenajufe para que não obrigue somente os servidores da Justiça do Trabalho ao uso da plataforma.
Confira o vídeo com as explicações do coordenador do SITRAEMG Alexandre Magnus sobre todo esse processo do PJe-Calc:
Atuação do SITRAEMG em relação ao tema:
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