SJMG responde pedido do SITRAEMG de recuo na decisão de voltar às atividades presenciais

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Conforme divulgado neste site (veja AQUI), na sexta-feira (14), o SITRAEMG encaminhou ofícios ao TRT, TRE e Justiça Federal, reiterando e reforçando pedido às respectivas administrações a decisão de retomarem as atividades presenciais em razão dos números ainda crescentes dos casos de infectados pelo coronavírus e de mortos pela Covid-19 em Minas Gerais. À SJMG, solicitou à diretora do foro, juíza Vânila Cardoso André de Morais “que sejam empenhados todos os esforços, inclusive às instâncias superiores”, para que possam ser estendidos os efeitos da Resolução Presi  nº 10762107, de 31/07/2020, da Presidência do TRF1, que prorroga até dia 31 de agosto de 2020 os prazos extraordinários e o trabalho remoto no âmbito da 1ª Região, ou, no mínimo, que sejam revistos os termos da Resolução Presi nº 10714057, de 29/07/2020, que estabelece medidas para a retomada ao trabalho presencial, guardadas as medidas necessárias de prevenção ao coronavírus e à Covid-19.

EDITORIAL: Quase 178 mil infectados e mais de 4.300 mortos pelo coronavírus em Minas

O Sindicato também já divulgou a resposta do TRT. “Informo que esta Presidência está atenta à questão. Qualquer normativo deverá ser muito bem sopesado”, resumiu o presidente do Tribunal, desembargador José Murilo de Morais.

Hoje, recebeu a resposta da Seção Judiciária de Minas Gerais. Em ofício datado de ontem (quarta-feira, 19), que veio junto com exemplar do Relatório Técnico da Retomadas das Atividades Presenciais, a diretora do foro informa que tal relatório prevê “o retorno seguro às atividades presenciais a partir de 01 de setembro, elaborado de acordo com as Resoluções Presi n.10468182, Presi n.10714057 e Resolução Presi n.10762107”. O relatório dispõe de duas partes: Relatório Técnico de Retomada da Capital, que é um estudo técnico que contou com a participação de juízes, médicos, engenheiros e servidores federais; e o Relatório Técnico de Retomada das Subseções, que é uma análise técnica que teve participação de todos os diretores das subseções, inclusive com apresentação de alternativas quando presentes dificuldades específicas.

No ofício, a diretora do foro também esclarece que, “na hipótese de quaisquer situações novas que possam vir a ocorrer no interior de Minas Gerais, os Diretores das Subseções, que atuam em Rede com a Administração, oportunizarão o encaminhamento das informações à Presidência do TRF1 a qual tem a atribuição legal para decidir”. Por fim, afirma “que se encontra aberto o espaço dialógico com essa Administração, observadas as premissas básicas de proteção a saúde dos servidores em equilíbrio com a continuidade da prestação de um serviço público essencial, nos termos da Constituição Federal e normativos administrativos pertinentes”.

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