O SITRAEMG protocolou no TRE-MG hoje, 9, Requerimento Administrativo pedindo revogação do Artigo 29 da resolução 803/2009 do Tribunal, de modo a assegurar aos servidores o pagamento pelas substituições de chefia nos casos de afastamentos por recesso ou gozo de compensações dos titulares. Além disso, o requerimento, que recebeu o número de protocolo 19.017/2010, pede garantias do pagamento das verbas retroativas, que deixaram de ser pagas em virtude da aplicação do artigo supracitado.
O Artigo 29 da Resolução 803/2009, que prevê que em recessos e abonos gozados pelos titulares do cargo não haverá pagamento da FC, por não ser considerado afastamento legal ou regulamentar. No entanto, o recesso está previsto legalmente pela Lei 5010/66, enquanto os abonos estão previstos em atos do tribunal, tornando, assim, legítimo o pagamento. Acrescente-se a isso o fato do substituto ter todas as obrigações do chefe e temos um pleito justo.
O requerimento é fruto de reivindicação antiga da categoria, lembrada pelo presidente Alexandre Brandi em reunião com o presidente do TRE, desembargador José Antonino Baía Borges, em 16 de março deste ano (leia matéria completa aqui). Na ocasião, Brandi também levantou outra reivindicação: a isonomia entre os chefes de cartório do interior e da capital – está já levada ao TSE, de acordo com informações da administração do tribunal.