Dias parados da greve na JT: aplausos para decisão em sentença judicial em Pernambuco e moção de repúdio no Pará/Amapá

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“…não poderia o Tribunal simplesmente, de forma unilateral, estabelecer as condições para o exercício do direito de greve, sobretudo porque só deve a administração atuar de acordo com os ditames legais”. Com esse entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Recife (PE) proferiu sentença suspendendo a Resolução nº 28/2009, do TRT da 6ª Região (Pernambuco), que regulamenta a greve dos servidores da Justiça do Trabalho no estado de Pernambuco e determinou o corte de ponto dos participantes da greve em 2009.

Conforme informações do Sintrajuf-PE, no início da greve pelo atual PCS, em 2009, o TRT/PE foi o primeiro tribunal a baixar resolução determinando o corte de ponto dos servidores grevistas, visando intimidar a participação dos servidores no movimento paredista. O Sindicato pernambucano tentou por diversas vezes negociar com a cúpula do Tribunal, mas esta permaneceu irredutível. A entidade decidiu, então, ingressar com recurso administrativo, pleiteando a suspensão da resolução. Esgotadas as negociações e as medidas administrativas, no final de 2010, os servidores aprovaram, em assembleia, o ajuizamento de ação, que obteve essa primeira decisão favorável.

No TRT da 8ª Região (Pará e Amapá), a luta dos servidores é contra decisão da administração em relação à greve atual. Em greve por tempo indeterminado desde o dia 15 de junho, a categoria aprovou moção de repúdio à decisão do TRT de descontar os dias parados daqueles que participam da greve em defesa do plano de cargos e salários. De acordo com o Sindjuf-PA/AP, a administração do tribunal não debateu o assunto com a categoria, determinando o corte de pontos de maneira arbitrária. Os representantes do movimento grevista enviaram três pedidos de reunião ao TRT, com o objetivo de negociar os dias parados, mas o órgão não deu qualquer retorno, optando por punir os servidores, que exercem seu legítimo direito de greve.

Sentença do juiz federal de Pernambuco:

“Resolução nº 28/2009 que regulamenta a greve no TRT é suspensa por ordem judicial – Leia a íntegra da sentença do juiz da 3ª Vara O juiz Federal da 3ª Vara/PE, Frederico José Pinto de Azevedo, no dia 05/07/2011, emitiu sentença que suspendeu a Resolução Administrativa
nº 28/2009 do TRT, 6ª Região.

A resolução estabeleceu princípios administrativos adotados no âmbito do Tribunal, em caso de greve dos servidores, definindo serviços essenciais e percentual mínimo de pessoas para realizar essas atividades, entre outras exigências.

Em sua fundamentação, o juiz afirmou… “Ressalto que, no caso de inexistência de acordo entre as partes, hipótese dos autos, consoante se infere dos elementos de convicção encadernados, não poderia o Tribunal simplesmente, de forma unilateral, estabelecer as condições para o exercício do direito de greve, sobretudo porque só deve a
administração atuar de acordo com os ditames legais”…

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do Sintrajuf, extinguindo o processo com resolução de mérito. Considerando o movimento grevista em curso, decidiu “determinar a suspensão dos efeitos da Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região nº 28/2009.”

Moção de repúdio dos servidores da Justiça do Trabalho do Pará e Amapá

“A comissão representativa da categoria, com a assistência da advogada deste sindicato, recebeu diretamente do Diretor de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Sr Álvaro Rôlo, a informação de que a administração desse regional, na pessoa do Sr Presidente, Desembargador José Maria Quadros de Alencar, determinou o desconto dos dias parados na folha de julho de 2011 dos servidores em greve. A decisão foi tomada arbitrariamente, sem qualquer aviso ou negociação com a categoria, mesmo após 03 documentos protocolizados requerendo reunião entre os representantes do movimento e a administração do Tribunal, para discussão da questão dos dias parados.

A categoria, através desta moção, vem expressar seu completo repúdio a tal decisão, posto que aplica punição de forma radical e injusta, negando ao servidor verba de caráter alimentar e procura reprimir o legítimo e constitucional direito de greve ao servidor público da Justiça do Trabalho, servidor este que labuta, muitas vezes em sobrejornada e sem receber por isso, com o objetivo de garantir, dentre outros, o mesmo direito de greve aos trabalhadores das demais categorias.”

Fontes:  Sintrajuf-PE, Sindjuf-PA/AP e Fenajufe

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