As informações a seguir são de extrema importância para a população de Belo Horizonte, pois traz esclarecimentos sobre um direito que a maioria esmagadora dos cidadãos do município desconhece e, por isso, está desembolsando valores muito mais altos do que deveriam para pagamento de IPTU. A matéria foi publicada na revista Star, editada na Capital. Leia-a:
“Direito e Cidadania
A nota fiscal eletrônica desconto no IPTU
por Cláudio Donato
O recente programa lançado em Belo Horizonte denominado “BH Nota 10” poderá implicar em significativos descontos nos valores do IPTU a partir de 2011. O benefício nasceu com a Lei Municipal 9.795/2009, mas o programa somente veio a ser regulado pelo Decreto nº 14.053 de agosto/2010, que permanece desconhecido do público em geral.
O programa consiste em estimular, por meio de concessão de créditos, que cidadãos passem a exigir a emissão da nota fiscal eletrônica, aos tomarem serviços que gerem o ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza. Parte do valor do tributo devido pelo prestador de serviços será destinada pela fazenda municipal à concessão de descontos no valor do IPTU para o exercício posterior. Assim que for amplamente divulgado, será um instrumento eficaz para o incremento imediato na arrecadação de recursos pelo município e, ao mesmo tempo, gerará engajamento e educação fiscal do cidadão.
Com as novas regras, o contribuinte de IPTU pessoa física obterá créditos que, acumulados, gerarão até 30% de desconto no imposto devido, enquanto que pessoas jurídicas e condomínios (residenciais ou comerciais) poderão obter até 10% de dedução.
Os créditos são sempre gerados, automaticamente, para o tomador/consumidor dos serviços, de acordo com o número do CFP/CNPJ informado nas notas fiscais eletrônicas e emitidos no período de 1º de novembro ao dia 31 de outubro (do ano subsequente). O beneficiário (pessoa física, jurídica ou condomínio) poderá sempre utilizá-los como desconto no valor devido a título de IPTU no exercício seguinte ao período de acumulação. Excepcionalmente para o IPTU/2011 serão consideradas apenas as notas fiscais eletrônicas de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2010, já que a Lei 9795, que criou o benefício, somente entrou em vigor no primeiro dia de 2010.
Durante o período de 01 a 30 de novembro de cada ano, o contribuinte poderá consultar no portal eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte – portalpbh.pbh.gov.br/pbh – o total de créditos acumulados no período e, instantaneamente, verificar qual o imóvel cadastrado para a obtenção do desconto. O proprietário de mais um imóvel na capital obterá o desconto primeiramente nos imóveis residenciais, com preferência naquele de maior IPTU a pagar. Em seguida será automaticamente destinado ao não-residenciais e ao final, aos territoriais. O contribuinte que não tenha imóvel em Belo Horizonte poderá também se beneficiar do programa BH NOTA 10. Basta cadastrar previamente o imóvel que pretende vincular os seus créditos obtidos.
O programa de incentivo da PBH é uma boa notícia para o início do ano de 2011 e merece ser copiado por outros municípios brasileiros. Mas vale lembrar que o valor com desconto somente persistirá se o imposto for pago durante o exercício de sua concessão. Caso contrário, haverá a inscrição integral do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelas notas fiscais eletrônicas.
* Advogado especializado em direito empresarial, membro da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário e membro da Associação Brasileira do Direito Agrário.”
Fonte: Revista Star (Belo Horizonte)