O juiz federal Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a desembargadora Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, convocados para integrar a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinam o termo de entrada em exercício amanhã (1º), às 10h, no Salão Nobre. O presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, conduzirá o ato.
O juiz e a desembargadora foram convocados pela Corte Especial do STJ para ocupar, respectivamente, as vagas abertas pela posse do ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, no cargo de coordenador-geral da Justiça Federal e pelo afastamento do ministro Paulo Medina, da Sexta Turma. É a primeira vez, desde a sua criação, em 1988, que o tribunal vai contar com o reforço de juízes convocados em suas sessões de julgamento.
Regimento Interno
Para ocupar as vagas e reforçar os julgamentos da Casa, o STJ recorreu ao artigo 56 do seu Regimento Interno, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador, sempre pelo voto da maioria absoluta dos ministros da Corte Especial. O ministro Gilson Dipp assumiu o cargo de coordenador geral da Justiça Federal e não participará dos julgamentos na Turma e na Seção. O ministro Paulo Medina pediu afastamento de suas funções para se defender das acusações de envolvimento com a máfia dos bingos e dos caça-níqueis.
Se não houvesse a convocação, os processos que estavam sob a responsabilidade dos ministros Gilson Dipp e Paulo Medina seriam redistribuídos para os demais integrantes da Seção, sobrecarregando ainda mais o trabalho dos ministros, que já julgam, em média, cerca de 4.100 processos por semestre. Com a convocação, de acordo com o artigo 72 do mesmo regimento, não haverá redistribuição, e o substituto receberá os processos que lhe forem distribuídos e os do substituído, renovando-se, se for o caso, o pedido da data para julgamento ou relatório.
Carlos Fernando Mathias de Souza e Jane Ribeiro Silva exercerão a função até o dia 19 de dezembro, mas não terão o título de ministro. Nesse período, eles serão tratados como juiz convocado e desembargadora convocada e terão direito à diferença de salário correspondente ao cargo de ministro, inclusive diárias e transporte, se for o caso.