Em documento enviado ao presidente do TRT, desembargador José Murilo de Morais, no dia 14 de agosto, o SITRAEMG reivindicou a manutenção dos efeitos da Portaria GP nº 175, de 09/06/2020, que determinou a manutenção do regime de trabalho remoto na Justiça do Trabalho em Minas, por tempo indeterminado, e que, antes de editar e publicar qualquer ato normativo estabelecendo o retorno ao trabalho presencial, que está em estudo no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 194, de 10/07/2020, leve em consideração os riscos que poderão surgir da superexposição dos servidores em eventual retorno ao trabalho presencial.
O Sindicato solicitou também que o Grupo de Trabalho instituído oriente no sentido de que continuem sendo realizados de forma presencial apenas os serviços urgentes e inadiáveis, como vinha ocorrendo desde que se iniciou o período de isolamento social em razão da pandemia, incluindo e ou mantendo no trabalho remoto os servidores que estejam em uma ou mais das seguintes situações: considerados de grupos de risco, que tenham crianças em idade escolar ou que convivam com pais idosos. Requisita ainda que sejam disponibilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos aqueles que tiverem que retornar aos locais de trabalho e submeta a testes os que apresentarem quaisquer possibilidades de contagio ou contato com pessoas infectadas, cumprindo-se assim as normas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde.
Em resposta ao ofício do SITRAEMG, o presidente do TRT3 passou o seguinte retorno, no dia 14/08: “Informo que esta Presidência está atenta à questão. Qualquer normativo deverá ser muito bem sopesado.”