Em resposta ao ofício enviado pelo SITRAEMG ao Presidente do TRE-MG, desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, no dia 2 de junho, sobre medidas de isolamento social para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal passou os seguintes retornos:
“Em resposta as informações acerca das medidas tomadas por este Tribunal, haja vista que a Resolução nº 322, de 10/06/20, do CNJ, não se aplica aos Tribunais Eleitorais, venho informar os processos, as tratativas e as providências que vêm sendo tomadas por esta Administração, atinentes ao combate à pandemia da Covid-19:
- – Publicação de cartilha informativa, em frequente atualização, na página Sua Saúde, na Intranet do Tribunal, acerca das medidas preconizadas para a prevenção de contágio pela Covid-19;
- – Tramitação de processos para a aquisição de máscaras caseiras a serem distribuídas a todos os colaboradores do TRE-MG, lotados na Capital e no interior do Estado;
- – Tramitação de processo para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para a equipe de saúde da Coordenadoria de Atenção à Saúde;
- – Realização de pesquisa para o levantamento do grupo de risco de agravamento do quadro de saúde em caso de contágio pelo novo coronavírus e a pesquisa para diagnóstico do trabalho remoto, direcionada a todos os servidores e demais colaboradores;
- – Emissão de pareceres técnicos para apreciação e decisão dos gestores administrativos desta Casa, munindo-os de subsídios para a tomada de suas decisões;
- – Proposição para a aquisição de álcool em gel e distribuição em todas as dependências do Tribunal;
- – Criação de Comissão para elaboração de plano de retorno ao trabalho presencial;
– Divulgação de material virtual para conscientização sobre a doença; - – No que tange à adequação dos layouts das instalações físicas do Tribunal, necessária à preparação para retomada das atividades presenciais, quando pertinente, informo que as questões vêm sendo tratadas no bojo dos processos SEI de números 000590053.2020.6.13.8000 e 0005981-02.2020.6.13.8000.”
Confira o ofício do TRE na íntegra:
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