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Sitraemg pede ao CNJ a suspensão do retorno presencial em agosto no TRT3

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Em 29 de julho, o TRT publicou nova redação condicionando a designação de servidores para a atividade presencial à vacinação completa, criando a regra da vacinação no Tribunal inclusive para aquelas atividades incompatíveis com o trabalho remoto (Portaria Conjunta nº GP/GCR/GVCR N. 196, de 29 de julho de 2021). Em menos de cinco dias, a norma foi alterada para passar a permitir que servidores não vacinados pudessem ser designados para atividades presenciais (Portaria Conjunta nº GP/GCR/GVCR N. 199, de 3 de agosto de 2021).

Diante desse retrocesso, o Sitraemg, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça para que fosse mantida a necessidade de vacinação completa, além de restrito o atendimento ao público externo apenas para os casos inadiáveis e urgentes para os quais não houvesse outro modo de atendimento.

Ao retirar a necessidade de vacinação completa para autorizar o trabalho presencial, a Portaria 199/2021 coloca em risco evitável a vida de servidores e do público jurisdicionado, e pode comprometer a eficácia do Programa Nacional de Imunização (PNI), considerando que a imunização coletiva somente é atingida a partir de 70% da população, conforme Nota Técnica do Conselho Nacional de Saúde.

Para o advogado Jean Ruzzarin, “a eliminação da regra de vacinação para autorizar o servidor às atividades presenciais confronta o direito de desfrutar do mais elevado nível possível de saúde reconhecido no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”. Assim, a “Administração Judiciária faz menoscabo do dever de precaução, criando um risco evitável ao público jurisdicionado e a todas as pessoas que circulam pelo ambiente judiciário”.

O procedimento de controle administrativo recebeu o número 0006384-71.2021.2.00.0000, e foi distribuído ao Gabinete do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

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