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Departamento de Saúde do SITRAEMG: Definic?o?es de Asse?dio Moral

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Asse?dio moral e? uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho, e que visa diminuir, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivi?duo ou um grupo, degradando as condic?o?es de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal e profissional.” (Freitas, Heloani, Barreto)

o asse?dio moral no trabalho e? definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetic?a?o ou sistematizac?a?o, contra a dignidade ou integridade psi?quica ou fi?sica de uma pessoa, ameac?ando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”  (Marie France Hirigoyen)

Considera-se asse?dio moral, para efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente pu?blico que tenha por objetivo ou efeito degradar as condic?o?es de trabalho de outro agente pu?blico, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua sau?de fi?sica ou mental ou seu desenvolvimento profissional. Art. 3° Lei Complementar 116/2011, dispo?e sobre a prevenc?a?o e a punic?a?o do asse?dio moral na administrac?a?o pu?blica estadual.” (Minas Gerais – Dia?rio do Executivo

A tortura psicolo?gica, destinada a golpear a autoestima do empregado, visando forc?ar sua demissa?o ou apressar sua dispensa atrave?s de me?todos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inu?teis, sonegar-lhe informac?o?es, e fingir que na?o o ve?, resultam em asse?dio moral, cujo direito e? a indenizac?a?o por dano moral, porque ultrapassa o a?mbito profissional, eis que minam a sau?de fi?sica e mental da vi?tima e corro?i sua autoestima.” (Aco?rda?o do recurso ordina?rio n. 1415.2000.00.17.00.1 relatado pela jui?za Sonia das Dores Dioni?sio)

O asse?dio, coac?a?o ou viole?ncia moral esta? ligado ao direito fundamental a? dignidade humana, a? imagem, a? honra, a? personalidade e a? sau?de do empregado, todos, direitos da Constituic?a?o Federal”. (Cláudia Reina, jui?za do Tribunal Regional do Trabalho – 1a Regia?o – TRT/RJ).

CANAL DE DENÚNCIAS: denuncia.assedio@sitraemg.org.br/

– Telefone para agendamento: (31)4501-1541 (secretária Danúbia)

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