
Sitraemg comemora a constitucionalidade do NS dos Técnicos Judiciários
STF confirmou que Lei 14.456/2022 não viola a Constituição. Sindicato foi pioneiro na luta pela aprovação da medida

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Ação, que questiona a inconstitucionalidade do NS dos técnicos judiciários, está sendo julgada pelo plenário virtual do Supremo, com placar

Mande mensagem aos ministros do Supremo pedindo o arquivamento dessas ações, que questiona a constitucionalidade do NS dos técnicos judiciários

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