A partir de 21 de maio de 2022, os critérios de reembolso por deslocamento para atividades do Sitraemg passam a ser: 1) pelo valor do comprovante de deslocamento (passagem, etc) ou 2) na proporção de R$ 1,51 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido.
A regra visa cobrir a indenização do combustível e da média dos gastos do veículo (depreciação, desgastes, seguro, etc).
A partir dessa data, as diárias pagas a filiados (as) em atividades do Sitraemg sempre serão integrais. As diárias são pagas em casos de viagens de servidoras e servidores, sindicalizados (as), para atividades políticas do sindicato.