Desde 21 de maio de 2022, os critérios de reembolso por deslocamento para atividades do Sitraemg foram alterados. O reembolso das despesas de transporte ocorrerá posteriormente ao evento.
O(a) filiado(a) deverá apresentar recibos de todas as despesas relacionadas ao deslocamento. Tickets de ônibus, taxi e aplicativos para o ressarcimento das despesas no trajeto da residência para a rodoviária e para o local do evento.
No caso de deslocamento em veículo próprio, para ter direito ao reembolso da utilização do veiculo próprio, deverá ser enviado o comprovante de combustível na cidade/trajeto do evento, estacionamento é pedágio. O reembolso ocorrerá na proporção de R$1,51 (um real e cinquenta e um centavos) por quilômetro percorrido da cidade/residência X evento com o envio, para referência dos cálculo, a tela do Google Maps indicando o percurso com o km.
Atenção
O km não comprova a utilização do veículo, sendo apenas indicador da distância/trajeto percorrido para fins de cálculos. A comprovação do uso do veículo se dá com as despesas decorrentes da utilização do veículo, ou seja, comprovantes de abastecimento no local/trajeto sede do evento, estacionamento/pedágios.
Os comprovantes e pedidos de ressarcimento devem ser enviados para o e-mail financeiro@sitraemg.org.br
Objetivo
A regra visa cobrir a indenização do combustível e da média dos gastos do veículo (depreciação, desgastes, seguro, etc). A partir dessa data, as diárias pagas a filiados (as) em atividades do Sitraemg sempre serão integrais. As diárias são pagas em casos de viagens de servidoras e servidores, sindicalizados (as), para atividades políticas do sindicato.