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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Av. Prudente de Morais, 100 - Bairro Cidade Jardim - CEP 30380-002 - Belo Horizonte - MG

 

Informação

 

 

 

Trata-se do Ofício Sec-Sitra nº 035/2022, documento nº 3074703, mediante o qual o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG -  reitera reivindicações referentes à implantação do teletrabalho, ao concurso de remoção, entre outras.

 

Em relação ao item 2, essa e. Presidência encaminhou os autos à Coordenadoria de Comunicação Social - CCS, hoje Secretaria de Comunicação Social - SCS, para manifestação, e à d. Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, para ciência e providências entendidas cabíveis.

 

A Secretaria de Comunicação Social - SCS - informa, no documento nº 3273433, que realizou contato com o SITRAEMG para atendimento da demanda solicitada e está desenvolvendo ações que promovam a valorização das servidoras(es) deste Tribunal. 

 

A Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, haja vista que os temas relacionados à segurança das urnas constarem das pautas das iniciativas e dos programas institucionais, bem como do planejamento estratégico deste Tribunal, tendo o referido tópico recebido o devido tratamento por parte deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, bem como do Tribunal Superior Eleitoral, entende que nada há a prover no âmbito daquela unidade.

 

Quanto à seguridade física das servidoras e dos servidores deste TRE, à frente do processo eleitoral em 2022, sugeriu o encaminhamento do feito ao Núcleo de Segurança Institucional - NSEIS  e ao Gabinete Institucional de Segurança - GIS, para conhecimento e providências, porventura, necessárias (documento nº 3193368).

 

No tocante ao item 3, no qual o SITRAEMG solicita que este Tribunal "forneça equipamentos, mobiliários e recursos tecnológicos necessários ao trabalho remoto e/ou teletrabalho, tendo em vista que os servidores têm sido onerados com encargos para o exercício de suas atribuições, os quais são de responsabilidade da Administração", a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - informa que a Resolução nº 1.170/2021, que trata do teletrabalho no âmbito do TRE/MG, é expressa ao competir exclusivamente ao servidor, sob suas expensas, todos os bens materiais e tecnológicos necessários para o exercício de suas atividades, e apresenta normativos internos de outros órgãos que vedam expressamente o fornecimento de equipamentos, bens materiais e recursos tecnológicos, ao servidor em teletrabalho, bem como daqueles que autorizam o fornecimento em caráter excepcional (documento nº 3214342).

 

Os itens 5, 7, 8, 9, 10 e 11 serão tratados oportunamente, após a apresentação das sugestões do SITRAEMG, com a criação de grupo de trabalho para, no prazo estipulado de 60 (sessenta) dias, proceder à análise da solicitação.

 

Com relação ao item 6, a Secretaria de Tecnologia da Informação  - STI - apresentou, no documento nº 3246443, as análises efetuadas pela áreas técnicas daquela Secretaria, e ressaltou que a ampliação do regime de teletrabalho somente será viável após a aquisição e implantação de novos equipamentos e licenciamento dos respectivos softwares necessários. Solicitou que, diante dos intensos trabalhos direcionados às eleições, caso seja priorizada essa demanda, as atividades tenham previsão de início após às eleições 2022. 

 

Por fim, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, instada a se manifestar sobre os itens 12, 13, 14, 15 e 16, esclareceu que:

 

"... A abertura de concurso de remoção interno antes do concurso público é obrigatoriedade legal. Todo provimento de cargos por nomeação teve precedida a realização de concurso de remoção, tanto que as vagas ofertadas aos novos servidores foram sempre aquelas restantes do concurso de remoção.

(...)

Não há intenção da remoção de ofício de servidores dos extintos postos de atendimento antes da realização do concurso interno de remoção. A possibilidade existente é a disposta na vigente Resolução 1162/2020, alterada pela Resolução 1166/2021 (docs. 3209666 e 3209688) onde consta em seu artigo 6º, §2º a possibilidade da remoção de ofício, caso o servidor egresso de Posto não participe do próximo concurso ou não seja contemplado.

(...)

Lado outro, à margem da determinação normativa citada, a CGP vem realizando estudo de outras possibilidades de lotar definitivamente os servidores egressos dos postos de atendimento. Tais estudos estão em fase inicial, mas há pretensão de que sejam apresentados à alta administração no final desse ano ou início do ano que vem, já que há necessidade de que esteja definida a forma de condução da lotação desses servidores para preparação do concurso de remoção que se pretende realizar no ano de 2023.

(...)

Não há como garantir que o servidor, caso não seja contemplado no concurso de remoção, permaneça em teletrabalho, porque este tem suas regras próprias, das quais se avalia o quantitativo mínimo de servidores e a necessidade de trabalho presencial, avaliada caso a caso, nos termos da Resolução nº 1170/2021, ainda vigente.

O que pode vir a ocorrer é uma modificação na Res. nº 1170/2021 com novas possibilidades de entrada em teletrabalho. A Comissão Gestora do Teletrabalho pretende apresentar sugestões de modificação da Res. nº 1170/2021 em momento oportuno.

(...)

A lotação dos servidores egressos dos Postos de Atendimento ainda é provisória. Atualmente a Resolução vigente estipula que os servidores dos postos extintos deverão participar do concurso de remoção para que tenham sua lotação definitiva. A desobrigação só ocorrerá caso haja nova Resolução revogando a Resolução 1162/2020 ou alterando seus termos. 

(...)

Não há comissão formada para o estudo das vagas e claros de lotação. Esta atribuição está na SEGEC- Seção de Gestão de Cargos. Toda a distribuição de cargos vagos e hipóteses de claros de lotação segue os parâmetros da Portaria TRE/MG nº 193/2016 e para cada distribuição há a publicação de um ato no DJE..."

 

Os autos foram também encaminhados ao Núcleo de Segurança Institucional - NSEIS, oportunidade em que informou que, não obstante o clima acirrado do pleito que se aproxima, tanto internamente como no âmbito da segurança em geral, o Tribunal tem se preparado para prover a segurança de todos os seus magistrados, servidores e colaboradores, com o apoio imprescindível dos órgãos parceiros.

 

Ressalta que aquela unidade receberá o apoio de Agentes da Polícia Judicial do TRT e TRF para atuação no dia das eleições, que, juntamente como os agentes do TRE/MG, irão guarnecer os prédios do Tribunal  internamente, além de prover a segurança nos ambientes em que teremos a auditoria da Votação Eletrônica.

 

Esclarece que, para o acesso ao prédios, haverá o controle de praxe, bem como a exigência de crachás específicos para adentrar em certos ambientes e que nos  locais de votação,  a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, em estreita colaboração com este Tribunal, proverá o policiamento de todos os locais, em todo o Estado, tendo os PM sido orientados sobre as principais intercorrências que poderão incidir na segurança do pleito.

 

Registra, ainda, a recente criação da Assessoria Militar no âmbito deste Regional, que proporcionou uma maior interação com a PMMG, que já era ótima, reforçando mais os laços institucionais e agilizando os contatos e providências relativas à segurança de todos da Justiça Eleitoral.

 

Por fim, destaca que mediante a composição e atuação do Gabinete de Segurança Institucional - GIS, em que os órgãos de segurança federais e estaduais agem em conselho e sintonia de esforços com este Tribunal, as medidas pertinentes à segurança das eleições são tratadas de modo abrangente e ágil, com o alcance de atender a qualquer demanda que venha a surgir, em tempo e com os devidos recursos.

 

 

MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO, Diretor(a) Geral, em 16/09/2022, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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