TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ofício GAB-DG nº 4002/2022
Brasília, 11 de agosto de 2022.
A Sua Senhoria o Senhor
LOURIVALDO ANTÔNIO DUARTE
Coordenador-Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SINTRAEMG
Belo Horizonte – MG
Assunto: Reajuste dos Valores per Capita dos Benefícios Auxílio-Alimentação e Assistência Pré-escolar
Senhor Coordenador,
Em atenção ao Ofício nº 010/2022, de 29 de julho de 2022, informo a Vossa Senhoria que foi incluída na proposta orçamentária para 2023, da Justiça Eleitoral previsão orçamentária para viabilizar a implementação de reajuste dos benefícios Auxílio Alimentação e Assistência Pré-Escolar, nos termos previstos no art. 127 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Esclareço que os reajustes a serem implementados no âmbito desta Justiça Especializada manterá a isonomia do tratamento da despesa entre os órgãos do Poder Judiciário da União – PJU, considerada a perspectiva de publicação em 2023 de nova portaria conjunta para tratar dos valores per capita dos benefícios em questão, a vigorarem no próximo exercício financeiro.
Atenciosamente,
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente em 12/08/2022, às 10:59, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |