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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

Ofício GAB-DG nº 4002/2022

 

MINUTA

Brasília, 11 de agosto de 2022.

A Sua Senhoria o Senhor
LOURIVALDO ANTÔNIO DUARTE
Coordenador-Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SINTRAEMG
Belo Horizonte – MG

 

Assunto: Reajuste dos Valores per Capita dos Benefícios Auxílio-Alimentação e Assistência Pré-escolar

 

Senhor Coordenador,

 

Em atenção ao Ofício nº 010/2022, de 29 de julho de 2022, informo a Vossa Senhoria que foi incluída na proposta orçamentária para 2023, da Justiça Eleitoral previsão orçamentária para viabilizar a implementação de reajuste dos benefícios Auxílio Alimentação e Assistência Pré-Escolar, nos termos previstos no art. 127 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Esclareço que os reajustes a serem implementados no âmbito desta Justiça Especializada manterá a isonomia do tratamento da despesa entre os órgãos do Poder Judiciário da União – PJU, considerada a perspectiva de publicação em 2023 de nova portaria conjunta para tratar dos valores per capita dos benefícios em questão, a vigorarem no próximo exercício financeiro.

 

Atenciosamente,

 


RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 12/08/2022, às 10:59, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2022.00.000009111-7 Documento no 2146892 v2