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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

AV. PRUDENTE DE MORAIS, 100 - Bairro CIDADE JARDIM - CEP 30380000 - Belo Horizonte - MG

 

Decisão

 

SEI nº 0009453-40.2022.6.13.8000

 

 Trata-se do Ofício Sec-Sitra nº 035/2022, documento nº 3074703, mediante o qual o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG) reitera reivindicações referentes à implantação do teletrabalho, ao concurso de remoção, entre outras.

 

Isso posto, passa-se à análise de cada item constante do mencionado Ofício:

 

- este Regional já mantém diálogo com seus servidores, inclusive por meio do Sindicato que os representa;

 

2 - determino o envio dos autos à Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como à d. Corregedoria Regional Eleitoral para ciência e providências que entender cabíveis;

 

3 - à Diretoria-Geral (DG), para manifestação acerca da solicitação apresentada em relação aos servidores em trabalho remoto;

 

4 - oficie-se o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, sugestões de alteração do fluxo procedimental que, a seu juízo, possam imprimir maior celeridade e simplicidade aos processos de solicitação e autorização do regime de teletrabalho;

 

5, 7, 8, 9, 10  - à Diretoria-Geral (DG), para que, após a apresentação das sugestões do SITRAEMG, adote as providências necessárias à criação de grupo de trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder à análise da solicitação apresentada;

 

6 - à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para que realize, no prazo de 30 (trinta) dias, estudo sobre o quantitativo de novas aquisições de recursos e infraestrutura, considerando o teletrabalho e as horas remotas;

 

11 - após a conclusão dos estudos do grupo de trabalho referente aos itens 5, 7, 8, 9 e 10, se for o caso, com prévia oitiva do SITRAEMG, apresente proposta de revisão e/ou adequação da Resolução TRE-MG nº 1.170/2021;

 

12, 13, 14, 15 e 16 - à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, sobre o requerimento apresentado;

 

17 - quanto a este item, esclarece-se que a designação e a nomeação para o exercício de função comissionada e de cargo em comissão no âmbito deste Regional observa o disposto na Constituição Federal e demais normas que regulamentam a matéria e encontra-se em estudo proposta de normatização do tema;

 

18 - não obstante a importância e a relevância da solicitação, o pleito será avaliado oportunamente;

 

19 - não obstante a importância e a relevância da solicitação, o pleito será avaliado oportunamente;

 

20 - registra-se que, há muito, já se encontram em plena execução, no âmbito deste Regional, medidas de segurança implementadas com o fim de preservar a saúde dos servidores frente à pandemia da Covid-19;

 

21 - por fim, informa-se que o SEI nº 0004219-48.2020.6.13.8000, foi encaminhado, em 4/7/2022, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para apresentação dos valores de crédito ou débito referentes ao acerto proposto, bem como para manifestação, em 15 (quinze) dias, dos servidores beneficiários do adicional de insalubridade no âmbito deste Tribunal.

 

Belo Horizonte, 9 de agosto de 2022.

 

CRISTIANA GUALBERTO

Juíza Auxiliar da Presidência

 


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO, Juíza Auxiliar da Presidência, em 09/08/2022, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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